Petição 57

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE

DO EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL REGIONAL DA TERCEIRA REGIÃO

 

 

 

 

 

 

 

                   CONSELHO REGIONAL DE ..................................., juntamente com o seu Presidente, ....................................., por seus advogados subscritos, vem à presença de Vossa Excelência, em conformidade com o Artigo 4º, da Lei nº 4.348, de 26 de junho de 1964, requerer a

SUSPENSÃO DA SEGURANÇA

Concedida, liminarmente, pela ilustre Juíza Federal .................................., da ................... Vara Cível da Justiça Federal, da Seção Judiciária de São Paulo, no Mandado de Segurança nº ................................, impetrado por ......................................, em face do segundo requerente, pelos motivos juridicamente embasados, a seguir expostos:

 

Breve exposição

 

                   I – A ex-funcionária .............................................. impetrou Mandado de Segurança em face do segundo Requerente, objetivando a anulação do ato de sua demissão, com a conseqüente reintegração no cargo anteriormente exercido junto à Autarquia Requerente e o pagamento dos salários vencidos e vincendos, alegando ser estável e nesta condição só poderia ser demitida se cometesse falta grave apurada em regular inquérito administrativo.

 

                   II – Recebida a inicial, o douto juízo oficiante postergou a apreciação da liminar para após as informações da autoridade impetrada.

 

                   III – Resumidamente, a Autoridade Impetrada informou que a Impetrante foi admitida nos moldes estabelecidos da Consolidação das Leis do Trabalho, sem concurso público, optante do FGTS, sendo a CLT, norma regente da relação entre as partes, configurando nitidamente relação de emprego.

 

                   IV – Bem por isto, tratando-se de relação de emprego, regida pela CLT, a demissão da Impetrante era perfeitamente lícita e legítima, não se podendo outorgar-lhe uma inexistente estabilidade ou proteção contra despedida imotivada.

 

 

DA LIMINAR CONCEDIDA E SEUS EFEITOS

 

 

                   V – O juízo monocrático, em decisão exarada às fls.  83/87 do Mandamus, deferiu a liminar pleiteada, determinando a reintegração da Impetrante em seu emprego e o pagamento de seus salários vencidos e vincendos depois da impetração, acrescidos de férias e 13º salário, até sentença a ser proferida nos autos.

 

                   VI – Embora a liminar possa ser cassada por ocasião do julgamento do mérito do writ, é certo que até lá surtirá efeitos indeléveis sobre as finanças da Autarquia Requerente. É que os salários são prestações irrepetíveis, independente da motivação de seu pagamento dar-se por medida liminar, posteriormente cassada ou revogada.

 

                   VII – Vale dizer que ao final, denegando-se a ordem, a Autarquia ora requerente não terá meios de repetir os valores indevidamente pagos ao Impetrante.

 

                   VIII – Tal situação gera graves prejuízos aos cofres da entidade, que aufere seus recursos das contribuições parafiscais de seus membros, razão pela qual pode-se afirmar ser gestora de recursos públicos, tanto que fiscalizadas suas finanças pelo Egrégio Tribunal de Contas.

 

                   IX – Mais do que isto, a liminar, na forma como deferida, põe em risco a administração do CREA/SP e de todos os órgãos administrativos que empregam trabalhadores mediante relação de emprego, regida pela CLT, uma vez que retira do empregador uma faculdade expressamente prevista em Lei Federal, que é a da demissão imotivada, mediante justa indenização.

 

                   X – Se o administrador público opta pelo regime da CLT para a contratação de empregados, é porque, utilizando-se do poder de decidir sobre a conveniência e oportunidade, entendeu que esse regime atende melhor aos interesses dos administrados, que são, efetivamente, os destinatários da atividade estatal ou paraestatal.

 

                   XI – Por outro lado, se o Impetrante, ou todos os contratados sob o regime da CLT, pelos mais diversos órgãos da administração direta ou indireta, no momento da contratação sabiam que o regime contratual seria o da CLT, que faculta ao empregador a demissão imotivada, não se pode argumentar com lesão a Direito Líqüido e certo, muito menos, lesão grave e irreparável, na medida em que tal permissivo legal era de pleno conhecimento do contratado empregado.

 

                   XII – Sendo assim, o precedente ora atacado, que impede ao empregador demitir seu empregado, contratado sob o regime da CLT, coloca em risco a ordem pública, pois gera reflexos altamente prejudiciais à agilidade das decisões administrativas, além de flagrantemente negar vigência à CLT.

 

O PEDIDO

 

                   Ante o exposto, demonstrado o risco de lesão irreparável às finanças e à ordem públicas, requerem a imediata SUSPENSÃO dos EFEITOS da LIMINAR concedida às fls. 83/87, do Mandado de Segurança nº ..................., protestando pela imediata oficiação ao MD. Juízo da .................. Vara Cível Federal em São Paulo, comunicando-o.

 

Protesta pela juntada posterior do instrumento de mandato.

 

                   Termos em que, pedem deferimento.

                   Guarulhos, 15 de julho de 2003.

 

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OAB/SP nº 189.095

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