Petição 50
EXMO.
SR. DR. JUIZ DE DIREITO DE UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO REGIONAL DO
................... - SP.
......................,
brasileiro, casado, comerciante, portador da Cédula
de Identidade RG nº ....................... e do CPF/MF sob nº
...................., residente e domiciliado na Rua .....................,
Guarulhos, SP, por seus advogados (doc. 01) que esta subscrevem, vem à
presença de V. Exa. apresentar
AÇÃO RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
em face de ........................, inscrita no CNPJ sob nº
.................., sediada na Rua .......................................,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
OS FATOS
1. O Autor locou da Ré o lote 02, sem benfeitorias, situado na Avenida
............................., atualmente sem numeração oficial,
no
desmembramento denominado Cidade Industrial Satélite São Paulo,
perímetro
urbano da cidade de Guarulhos (docs. 10/14).
2.
A locação do imóvel (terreno) deu-se através de
instrumento particular,
por prazo determinado, com vigência de 5 (cinco) anos, iniciando-se em
01 de
janeiro de 1998, com término previsto para 31 de dezembro de 2002 (docs
10/14). Foi o Locatário autorizado a realizar no terreno as construções
necessárias para viabilizar a comercialização de combustíveis
e derivados de
petróleo, serviços automotivos e produtos diversos, podendo utilizar
o
terreno como sede para as atividades da sociedade que passou a integrar
(Clásulas 1ª e seu parágrafo 2º - docs. 10 e 11).
3.
O valor mensal dos alugueres foi ajustado em R$ 2.000,00 (dois mil reais)
no primeiro ano; R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no segundo ano;
R$ 3.000,00 (três mil reais) no terceiro ano; R$ 3.500,00 (três
mil e
quinhentos reais) no quarto ano; e R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no quinto
e último ano de vigência do contrato (Cláusula 3ª do
Contrato - doc. 11)
4.
A empresa da qual o Autor é sócio explora o ramo de comércio
varejista de
derivados de petróleo, combustíveis automotivos, óleo lubrificantes,
produtos de mini-mercado e lavagem de autos, há mais de três anos,
utilizando como sede o imóvel locado (Centro de ...................-
contrato social - docs. 02/09) e sem ter mudado o objeto social neste
interregno.
5.
O Autor vem cumprindo normalmente as cláusulas contratuais, tendo quitado
todas as taxas e impostos que incidem sobre o imóvel e que se obriga
ao
pagamento, por força do contrato de locação.
6.
Ocorre que o contrato de locação encontra-se prestes a expirar
e a Ré
ainda não o renovou, apesar de instada a fazê-lo pelo Autor. Destarte,
outra
solução não resta senão o ajuizamento da presente
ação, a fim de obter a
renovação compulsória do contrato, ação ajuizada
perante esse respeitável
juízo por força do que estipula a Cláusula 13ª do
Contrato assinado entre as
partes (doc. 13).
7.
O Autor mandou realizar perícia técnica particular no imóvel,
a fim de
apurar as reais condições de mercado para um novo período
qüinqüenal de
locação. Com base no laudo apresentado que ora anexa (docs. 214/226),
e que
desta faz parte integrante, o Autor oferece as seguintes condições
para a
renovação pleiteada:
a) Preço do aluguel: R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
b) Periocidade para reajustes: anual
c) Índice para reajuste: IPC (FIPE)
d)
Fiador: Auto Posto ................., inscrito no CNPJ sob nº
..................., estabelecido na Avenida ...............
Em
caso de proposta mais vantajosa, de outro interessado na locação,
o Autor
poderá fazer suas as condições ofertadas pelo proponente.
DO DIREITO
Fundamentam a pretensão do Autor os incisos I, II e III, do art. 51;
art.
71, incisos e parágrafo único; § 2º, "in fine",
do art. 72, da Lei 8.245/91.
Sobre
o direito à renovação do contrato de locação
extrai-se da doutrina o
seguinte ensinamento:
"A
Ação Renovatória porta a pretensão à renovação,
que a ordem jurídica
eleva à categoria de direito do locatário e, por parte do locador,
a um
dever jurídico (mais especificamente, uma obrigação de
fazer). Por
identidade de situações, embora o disposto no art. 639 do Código
de Processo
Civil tenha como fonte a Lei, a sentença que acolhe a demanda renovatória
tem o mesmo efeito do contrato que seria firmado pelas partes se houvesse o
consenso."
(in
"Comentários à Nova Lei do Inquilinato" - Nagib Slaib
Filho - Forense -
RJ, 1992, 1ª Ed., p.366)
Assim,
o que se pretende com o presente feito, é o reconhecimento do direito
de o Autor ver renovado o seu contrato de locação, em defesa do
seu fundo de
comércio, protegido desde o advento do Decreto-Lei nº 24.150/34,
cujo
embrião nascera ainda em 1933, por inspiração e liderança
de Hernani de
Castro Araújo e do Sindicato dos Lojistas do Rio de Janeiro.
Defendido
e criado por lojistas e comerciantes no início deste século, o
instituto jurídico do fundo de comércio trata de dar proteção
a uma
categoria de direito intelectual, cuja teoria...
"...
repouse sur cette idée, que la loi reconnant un droit exclusif sur un
élément productif de richesses, à celui qui a crée
ce élément par son
travail personnel ou aquel il a été réguliérement
transmis"
("Précis
de droit commercial, v. 1, nº 127, 'apud' Darcy Bessone - Renovação
de Locação - Saraiva - 2ª Ed., 1990, p. 25)
Portanto,
o direito de propriedade do locador de imóvel para fins comerciais
e seus equivalentes do § 4º, do art. 51, da Lei 8.245/91, opõe-se
à proteção
ao fruto do trabalho, dedicação e inteligência do locatário,
efetivo gerador
de riquezas para a sociedade, denominado "fundo de comércio".
Não
se há negar, assim, o direito de o Autor ver renovada sua locação
nos
moldes aqui pleiteados.
O PEDIDO
Ante o exposto, requer:
a)
a citação da Ré, na forma do inciso I, do art. 221, do
Código de Processo
Civil, com as advertências dos arts. 285 e 319, do mesmo Código,
para que
tome conhecimento dos termos desta, apresentando a defesa que tiver,
acompanhando-a até final decisão, que a julgará procedente,
nos termos desta
petição inicial;
b)
a produção das provas admitidas pelos arts. 136 do CC e 332 do
CPC,
notadamente o depoimento pessoal do representante legal da Ré, sob pena
de
confesso, e a produção de prova pericial, a fim de confirmar o
valor
mercadológico do locativo oferecido;
c)
a procedência da ação, proferindo-se declaração
constitutiva da renovação
do contrato de locação existente entre as partes, nos termos e
condições
oferecidos nesta petição, ou nos termos que o Autor venha a aceitar,
após a
contestação, se houver.
d)
havendo contestação por parte da Ré e, na ausência
de transação entre as
partes, requer a condenação da mesma no pagamento dos ônus
da sucumbência,
com honorários de 20% sobre o valor da causa.
Dá à causa o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Termos em que, pede deferimento.
Guarulhos, 28 de junho de 2002.
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OAB nš 1.000
advogado
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