Petição 32
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUARULHOS -
SP................................, brasileira, menor absolutamente incapaz,
representada por sua genitora, ............................., brasileira,
casada, despachante, portadora da Cédula de Identidade RG nº
........................./SSP-SP, inscrita no CPF/MF sob o nº
........................., residente e domiciliada na Avenida
............................ - Guarulhos - SP, por seus advogados que esta
subscrevem (mandato incluso), vem à presença de Vossa Excelência ajuizar
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de ........................, brasileiro, casado, construtor,
portador do RG sob nº ....................-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o
nº .................., residente e domiciliado na Avenida
......................, podendo ser encontrado, ainda, na Avenida
............................................, ambos em Guarulhos - sP, pelos
substratos fáticos e jurídicos a seguir expostos:Dos fatos
A Autora nasceu fruto do relacionamento que existiu entre sua genitora e o
Réu, no dia 11 de maio de 1993, conforme comprova pela juntada da anexa
certidão de nascimento.Seus genitores são casados, pelo regime da comunhão parcial de bens, desde
.... de dezembro de ......, conforme comprova pela juntada da anexa certidão
de casamento.O Réu nunca contribuiu efetivamente com a manutenção da Autora, somente
fornecendo para o seu sustento, pequenas e esporádicas quantias.Tal circunstância ainda persiste, mesmo o Réu tendo atividade profissional
definida, pois como conceituado construtor, há muitos anos nesta cidade,
possui rendimentos suficientes para sua manutenção e de sua família. Quando
conviviam, a família usufruía de conforto e estabilidade, que não foram
mantidos após a separação de fato do casal.Por sua vez, a Autora possui apenas oito anos de idade, sendo inquestionável
suas necessidades, como alimentação, vestuário, plano de saúde, lazer,
moradia, etc.Dentre estas despesas, podemos mencionar as que seguem discriminadas, cujos
comprovantes estão anexos à presente:A menor freqüenta a escola "...........................", entidade
mantenedora do Colégio ..................., efetuando o pagamento mensal de
R$ 294,64 (duzentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos).
Neste valor não estão incluídas as despesas com material escolar, com
também, as despesas extracurriculares, como uniforme, eventos, passeios,
etc.Para seu transporte, de sua casa à escola, como também, para o seu retorno,
efetua o pagamento de importância mensal de R$ 60,00 (sessenta reais).Possui convênio médico em seu nome, junto à empresa .................,
mediante o pagamento mensal de R$ 67,00 (sessenta e sete reais).Freqüenta mensalmente o consultório do Professor Doutor
...................., especialista em alergia e imunologia em pediatria, não
coberto por seu plano de saúde, cujo valor da consulta importa em R$ 80,00
(oitenta reais).Necessita tomar remédios para dar continuidade ao seu tratamento, e
mensalmente precisa adquiri-los, cujo valor importa em aproximadamente R$
80,00 (oitenta reais).Como resumo das despesas supramencionadas, temos:
Mensalidade escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 294,64
Transporte escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 60,00Convênio médico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . R$ 67,00
Médico (não atendido pelo convênio) . . . R$ 80,00Remédio de uso contínuo . . . . . . . . . . . . . R$ 80,00
Total das despesas mensais comprovadas R$ 581,64
Como dito anteriormente, a estas despesas somam-se às que não são passíveis
de comprovação neste momento, como moradia, alimentação, vestuário, lazer,
etc.Para fazer frente a todas as despesas, necessita a Autora da contribuição do
Réu, no valor correspondente a 6 (seis) salários mínimos mensais, valor que
somado à contribuição que vem sendo expendida por sua genitora, seria
suficiente para manter o padrão que vinha tendo enquanto a família convivia
sob o mesmo teto.Do Direito
A Autora fundamenta o seu direito, nos termos da Lei nº 5.478, de 25 de
julho de 1968 c.c. com os artigos 396 e seguintes do Código Civil.Embasando, ainda, o pedido da Autora, temos o dever do Réu em prover o seu
sustento, nos termos do que dispõe o inciso IV, artigo 231, do Código Civil.Trata-se de um dever natural, que segundo o eminente magistrado YUSSEF SAID
CAHALI, em sua obra "DOS ALIMENTOS", 3ª edição, Editora dos Tribunais, fl.
540, compreende:". . . não apenas os alimentos para o corpo, mas tudo o que necessário : Non
tantum alimenta, verum etiam cetera quoque onera liberorum patrem ab iudice
cogi praebere (D. XXV, 3, de agnoscendi et alendis liberis, 5, fr. 12).
Do pedido
Ante o exposto, requer :- a fixação de pensão alimentícia provisória no importe de 6 (seis) salários
mínimos mensais, equivalentes, na presente data, a R$ 1.080,00 (mil e
oitenta reais);- a citação do Réu, com as advertências dos artigos 285 e 319, todos do
Código de Processo Civil c.c. o artigo 7º da Lei nº 5.478/68, para que tome
conhecimento dos termos desta, apresentando a defesa que tiver,
acompanhando-a até final decisão;- o julgamento de procedência da presente ação, convertendo-se em
definitivos os alimentos arbitrados provisoriamente, nos moldes acima
pleiteados;- a condenação do Réu nas custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios.Provará o alegado pelos meios previstos no artigo 136 do Código Civil e no
artigo 332 do Código de Processo Civil.Requer os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos, do Código de Processo
Civil, para as diligências do Sr. Oficial de Justiça.Dá à causa o valor de R$ 12.960,00 (doze mil, novecentos e sessenta reais).
Nestes termos, pede deferimento.
Guarulhos, 18 de março de 2002.
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