(Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº ........................ e inscrito no CPF/MF nº ......................., residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, procuração em anexo (Doc.), com escritório profissional localizado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), onde de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 166 do Código Civil, promover a presente
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO
Em face de (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº ..................... e inscrito no CPF/MF nº ....................., residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DOS FATOS
Na
data de ....../...../....... , foi doado ao requerido conforme faz prova documentação
em anexo (Doc.), a propriedade do bem imóvel localizado na (Rua), (número),
(bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), caracterizado por (confrontações
e medidas), registrado sob o número de matrícula nº ..................,
no Cartório de Registro de Imóveis de (Cidade), cuja propriedade
é de (Nome).
O bem imóvel acima descrito, constituía a integralidade do patrimônio
do doador. Comprova-se pela certidão anexa (Doc.), expedida pelo ofício
imobiliário, que o doador não possui nenhum outro bem imóvel.
O doador é pessoa interditada judicialmente desde a data de ....../...../......,
conforme provam os documentos juntados (Doc.), por ser portador de deficiência
mental.
Saliento que o donatário do único bem que constituía o patrimônio do doador, é pessoa por inúmeras vezes tentou ocupar imóveis alheios por meio de invasões e outras aquisições de propriedade já anuladas judicialmente, como prova em anexos (Doc.)
DO DIREITO
A
disposto no artigo 166 do Código Civil, diz que é nulo os atos
praticados por pessoas absolutamente incapazes portadoras de enfermidade ou
com deficiência mental.
O artigo 166, inciso I, do Código Civil diz que:
“Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I – celebrado por pessoa absolutamente incapaz.”
Bem como o artigo 3º do mesmo diploma define as pessoas absolutamente incapazes:
“Art.
3º. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos
da vida civil:
II – os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem
o necessário discernimento para a prática desses atos.”
A doutrina ensina que: << Pesquisar doutrina >>
A jurisprudência é pacifica em nossos Egrégios Tribunais ao afirmar que: << Pesquisar jurisprudência >>
DO PEDIDO
Diante de todo o exposto requer:
a)
a citação do requerido para que dentro do prazo legal, se desejar,
apresente contestação, sob pena deste sofrer os efeitos da confissão
e revelia quanto a matéria de fato.
b) Que a presente ação de anulação de doação,
seja julgada procedente, com a declaração de nulidade da doação
feita ao donatário pelo doador, por violar os dispositivos legais constantes
nos artigos 3º e 166, ambos do Código Civil, regressando o bem doado
ao patrimônio do doador.
c) A condenação do requerido ao pagamento das custas e despesas
processuais bem como os honorários advocatícios.
DAS PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pelo depoimento pessoal do requerido , oitiva de testemunhas, juntada de documentos, expedição de ofícios e precatórias, perícias e demais provas que se fizerem necessárias.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ (........), para todos os efeitos legais
Nestes
termos
Pede deferimento
Local, data, ......./...../.......
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Advogado
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OAB