CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
EXMO. SR. DR. JUIZ DA VARA ÚNICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE xx, ESTADO DE SÃO PAULO.
xxx, empresa privada com sede na
Rua XX nº XX, nesta cidade de XX (SP), inscrita no CNPJ/MF sob nº XX, por sua advogada
"in fine" assinado, com escritório profissional na Travessa XX nº XX, centro,
CEP XX, nesta cidade de XX (SP), vem, respeitosamente, à presença de V.Exa. propor a
presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de 1) XX,
brasileira, casada, recepcionista, portadora da CTPS nº XX Série XX, residente e
domiciliada na Rua XX nº XX, na cidade de XX (SP); 2) XX, brasileiro,
casado, gerente, portador da CTPS nº XX Série XX, residente e domiciliado na Rua
XX nº XX, na cidade de XX (SP); 3) SINDICATO DOS TRABALHADORES EM XX, entidade sindical representativa dos empregados da categoria, com sede na Rua XX nº XX,
inscrita no CGC/MF sob nº XX, pelos motivos que passa a expor:
DOS FATOS
1. A Requerente foi informada por seu escritório de contabilidade que deveria
descontar em folha de pagamento de seus empregados o montante correspondente à
contribuição assistencial/confederativa destinada ao custeio dos sistema confederativo
da representação sindical da categoria, conforme o disposto no artigo 8º, IV da
Constituição Federal.
2. Ocorre que a Requerente recebeu uma correspondência dos Requeridos pedindo que
tal contribuição não fosse descontada em suas respectivas folhas de pagamento, conforme
se vê pelos documentos juntados.
3. No entanto, o Sindicato dos Trabalhadores informou-lhe que a contribuição
assistencial/confederariva é obrigatória a todos os empregados de uma categoria,
independente da associação/sindicalização dos mesmos, desde que aprovada em
Assembléia, conforme o disposto no artigo 513, "e" da CLT; e que o desconto em
folha de pagamento, previsto na Carta Magna, é um dever da empresa.
4. Em face da controvérsia existente entre o interesse dos empregados, que
pretendem deixar de contribuir para o Sindicato da categoria, e o entendimento manifestado
pelo Sindicato, no sentido de que a contribuição mensal é devida compulsoriamente para
todos os empregados, independentemente de participarem ou não do quadro associativo, a
Requerente, mera repassadora dos recursos, não pode assumir os riscos da realização dos
débitos nas respectivas folhas de pagamentos. Em contrapartida, na possibilidade de vir a
ser declarada a legalidade da cobrança da contribuição, não pode assumir os riscos
pela omissão na realização do débito.
DO DIREITO
5. Diante do impasse, a Requerente pretende consignar em pagamento as quantias
devidas, a fim de eximir-se de toda e qualquer responsabilidade, realizando desde logo o
pleno cumprimento de suas obrigações legais e evitando, assim, a possibilidade de
discussão em relação ao pagamento, conforme o disposto no artigo 890 do CPC.
DO CABIMENTO DA LIMINAR
6. Diante da gravidade dos fatos e sobretudo da possibilidade de prejuízos para a
Requerente que, repita-se, é mera repassadora dos recursos descontados e ora questionados
pelos empregados e pelo Sindicato, é prudente que, em medida liminar e inaudita altera
parte, esse r. Juízo decida sobre a realização ou não dos descontos por conta da
contribuição confederativa/assistencial, uma vez que presentes os requisitos
necessários para sua concessão , ou seja, o fumus boni iuris e o periculum in
mora, na forma do artigo 804 do CPC, desonerando a Requerente do impasse criado e da
qual a Requerente não é parte e não deu causa.
DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA
7. A doutrina ensina que a ação cautelar requer, além das condições comuns a
todas as ações, duas condições extraordinárias ou específicas e que são o fumus
boni iuris e o periculum in mora.
8. O periculum in mora pode ocorrer quando haja risco de perecimento,
destruição, desvio, deteriorização, ou de qualquer mutação das pessoas, bens ou
provas necessários para a perfeita e eficaz atuação do provimento final do processo
principal. (in "Curso de Direito Processual Civil", Humberto Theodoro Júnior,
vol. II, 15ª ed.). Tal condição se torna evidente diante da possibilidade de vir, no
futuro, ser chamada a honrar eventuais danos causados a seus empregados pelos descontos
realizados indevidamente ou então pelos danos causados ao Sindicato dos Trabalhadores
pela não realização do recebimento da contribuição a que faz jus.
9. O fumus boni iuris consiste na plausibilidade do direito
substancial invocado por quem pretenda segurança, e, no caso, está presente, uma vez que
a possibilidade da consignação em pagamento é matéria prevista no artigo 890 e
seguintes do CPC, de aplicação subsidiária no Direito do Trabalho, notadamente pelo que
dispõe o artigo 895 do Codex, que assim se expressa: "Se ocorrer dúvida sobre
quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação
dos que disputam para provarem o direito".
10. A fundamentação desta ação demonstra, à exaustão, a existência da
dúvida sobre a legitimidade para o recebimento do pagamento.
DAS PROVAS
11. Pede pela produção das seguintes provas: juntada de documentos novos,
perícias, vistorias, depoimento das partes contrárias e oitiva de testemunhas.
DO PEDIDO
12. Diante dos fatos apontados, requer a V.Exa:
12.1. Em medida liminar inaudita altera parte que seja
a Requerente desobrigada do recolhimento da contribuição confederativa/assistencial
devida por seus empregados em favor do Sindicato dos Trabalhadores;
12.2. For outro o entendimento desse r. Juízo e também em procedimento
liminar inaudita altera parte - que seja a Requerente autorizada a realizar
os descontos da contribuição confederativa/assistencial em favor do Sindicato dos
Trabalhadores, não obstante a recusa e aceitação dos empregados e ora Requeridos,
consignando os valores em pagamento, se for o caso;
12.3. Que a medida liminar que vier a ser concedida seja confirmada em sentença
final;
12.4. Que sejam designados dia e hora para que a Requerente efetue o depósito
relativo à contribuição assistencial/confederativa a partir do mês de abril/01, caso
esse r. Juízo opte pelo deferimento da liminar em favor do Sindicato dos Trabalhadores;
12.5. Caso esse r. Juízo entenda pelo desoneramento dos empregados do pagamento da
contribuição confederativa/assistencial, que seja julgada procedente a ação proposta
no sentido de desobrigar a Requerente ao débito dos valores nas folhas de pagamento
respectivas e, via de conseqüência, desobrigada do repasse das quantias ao Sindicato
Requerido;
12.6. Caso esse r. Juízo opte pelo indeferimento das liminares requeridas ou
então, em qualquer circunstância, optar pela consignação dos valores e como se tratam
de prestações mensais, requer os benefícios do artigo 892 do CPC;
12.7. Pela citação dos Requeridos para, caso queiram, compareçam em Juízo para
provar o seu direito e, provando, possam receber a importância eventualmente depositada.
12.8. Pede pelo recebimento e pela procedência da ação proposta, não sem antes
condenar os Requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,
tudo na forma da fundamentação.
DO VALOR DA CAUSA
13. Dá-se à presente o valor de R$ 1.000,00, para efeitos de alçada.
Termos em que
Pede deferimento.
Local/data
Advogado/oab