EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....
..................................................., (qualificação), por seu defensor, nos autos sob nº ...., de AÇÃO PENAL, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA de ...., em trâmite por este R. Juízo, vem, respeitosamente, oferecer suas ALEGAÇÕES FINAIS, na forma seguinte:
I -) O Réu encontra-se processado perante
este R. Juízo, pelo cometimento do crime previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso I
e IV, c/c. artigo 29, Código Penal Brasileiro.
Durante a instrução criminal, não foram colhidas provas que autorizem um decreto
condenatório.
Não existem testemunhas oculares da prática da infração, limitando-se as
testemunhas de fls. .... e ...., a relatar fatos posteriores, que nada de relevante
trouxeram ao processo.
Resta, pois, a palavra do Réu, que, em casos tais, deve prevalecer, face a
ausência de outros elementos de convicção, atendendo-se ao princípio do "in dubio
pro reo".
II -) Em seu interrogatório em Juízo, o
Réu dá conta de sua participação no evento, que foi de menos importância, eis que
limitou-se a observar os atos praticados pelo co-Réu ....
"... que .... quebrou o vidro da janela e por aí subtraiu ....; que vendo a
atitude de seu companheiro, o interrogado se afastou, permanecendo à uns trinta metros de
distância de ...., isto porque "eu não gosto disso"; que alguns minutos depois
o comparsa .... veio de encontro ao interrogado trazendo um saco e no interior deste,
dizia ele, estava um .... e a ....; que o declarante não viu o furto do ...., não
sabendo esclarecer se .... voltou ao local, posteriormente; que o interrogado não
participou em nada e nem mesmo recebeu qualquer produto desse furto; que no dia seguinte
.... foi a residência do interrogado e ali deixou um ....".
III -) Depreende-se da leitura do presente caderno processual, que o Réu ....,
(qualificação), sem conforme antecedente, conforme se vê da Certidão de fls. ...., foi
envolvido pela esperteza do co-Réu ...., veterano na prática de crimes, conforme atesta
a Certidão de fls. .... dando conta de seus péssimos antecedentes, que, após os fatos,
fugiu da comarca, estando atualmente em lugar incerto e não sabido.
IV -) Em Alegações Finais, o ilustre
Representante do Ministério Público pugna pela condenação do Réu, em virtude,
principalmente, de a "res furtiva" ter sido encontrada em seu poder.
Em seu interrogatório, o Réu esclareceu que seu cunhado, o co-Réu ...., que
havia ficado com todos os bens, temendo ser preso, fugiu para o Estado de ...., deixando
os bens em casa do Réu, quando este encontrava-se trabalhando.
V -) Além da ausência de provas contra o
Réu, existe no presente feito nulidade insanável, qual seja, a falta de avaliação dos
bens apreendidos.
A fase indiciária do presente processo é marcada pela confusão. Vejamos:
A autoridade policial, nomeou peritos os Srs. ...., "para procederem à
avaliação dos objeto apreendidos" (fls. ....).
Entretanto, conforme se pode inferir às fls. .... e ...., tais peritos prestaram
compromisso para procederem ao "exame de arrombamento no hangar da Fazenda ...., e
assim o fizeram.
A avaliação, contudo, não foi efetuada.
Ademais, os bens que, segundo informam os autos, foram furtados, constavam de ....
A vítima, ao lhe serem apresentados os objetos apreendidos, reconheceu a garrafa,
não reconhecendo, entretanto, ...., este nas cores .... e ....
VI - ) A avaliação, segundo preceitua o
artigo 172, do Código de Processo Penal, será procedida sempre que necessário.
"Art. 172. Proceder-se à, quando necessário, à avaliação de coisas
destruídas, deterioradas ou que constituam produto do crime."
No caso em tela, a avaliação dos bens apreendidos, mais do que necessária, é
indispensável.
É que, sendo o Réu primário, e em se constatando o pequeno valor da "res
furtiva", Vossa Excelência poderá aplicar a regra estatuída no parágrafo 2º do
artigo 155, do Código Penal, quando da fixação da pena, no caso de ser o Réu
condenado.
Isto posto, deve o Réu ser absolvido, tanto em face da precariedade das provas,
aplicando-se, no caso, a regra do "in dubio pro reo", como em face da nulidade
constante da falta de avaliação dos bens apreendidos.
Não entendendo Vossa Excelência pela absolvição do Réu, deve ser aplicada a
regra contida no artigo 29 § 1º, da nova Parte Geral do Código Penal, diminuindo-se a
pena de um sexto a um terço, por ser medida de inteira
JUSTIÇA !
...., .... de .... de ....
Advogado OAB/...