AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE PRESCRITO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
........................................., (qualificação), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., com sede e foro na Rua .... nº ........, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado e procurador, ao final assinado, com escritório profissional na Rua .... nº ...., com fundamento nos artigos 1.102a, "b" e "c" e parágrafo 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil, inseridos pela Lei nº 9.079, publicada no DJU em 17 de julho de 1995 e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor a presente AÇÃO MONITÓRIA contra....................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº ...., com endereço na Rua .... nº ...., Bairro ...., onde poderá ser citada por meio de sua representante legal ...., pelos motivos que passa a expor:
I - DA CAUSA PETENDI
1) DOS FATOS
A requerente é credora da requerida da importância de R$ .... (....),
representada pelos cheques nºs ...., ...., do Banco ...., Ag. .... da conta ....,
emitidos em ...., apresentados para pagamento e devolvidos, conforme carimbos constantes
no verso dos títulos (doc. anexo).
Ainda, é credora do requerido da quantia de R$ .... (....), referentes aos
protestos dos referidos títulos.
2) DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO PEDIDO:
Na forma dos artigos 59 da Lei nº 7.357/85, já expirou-se o prazo para o ingresso
com Ação de Execução para o pagamento de tais cheques:
"Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de
apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador."
A ação, a que se refere o artigo 47 da mesma Lei, é a de execução:
"Pode o portador promover a execução do cheque:
I - contra o emitente e seu avalista."
Tais títulos, portanto, não mais possuem eficácia de títulos executivos.
Constituindo-se também em prova escrita da dívida, possibilitam o ingresso com a
Ação Monitória, como permite o artigo 1102a do CPC a seguir transcrito:
"A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem
eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível
ou de determinado bem móvel."
Inegável que tais cheques representam prova escrita, eis que esta expressão na
verdade traduz o documento do qual procede o crédito.
Este requisito específico da Ação Monitória - prova escrita - foi analisada por
J. E. Carreira Alvim:
"Embora o art. 1102a fale em "prova escrita", deve-se considerar
que, no processo injuntivo, não tem vez a prova, pelo que esse termo deve traduzir na
verdade o documento do qual o crédito procede...
Por prova escrita se entende, em suma, todo escrito que, emanado da pessoa contra
quem se faz o pedido, ou de quem a represente, o torna verossímil ou suficientemente
provável e possível." (Procedimento Monitório, 1º Edição, 1995, Ed. Juruá, p.
62 e 66)
Por todo o exposto, resta clara a possibilidade de ingresso com a presente ação
posto que, em suma, constituem-se os cheques anexos em documentos emitidos pelo requerido,
ou seja, em prova escrita, que não possui eficácia de título executivo, sendo dotados
de liquidez e certeza do crédito.
Cumpre salientar também que a requerente procurou pelos meios amigáveis ser
ressarcida do "quantum" proveniente dos títulos anexos, porém não logrou
êxito em seu desiderato.
Assim, existindo "legitimatio ad causam", interesse processual, e sendo o
pedido juridicamente possível, encontra-se apto para a prestação da tutela
jurisdicional que adiante se invocará.
II - DO PEDIDO
ANTE O EXPOSTO REQUER:
a. A citação da requerida nos endereços supra declinados, na pessoa de sua
representante legal acima indicada, para que no prazo de quinze dias, pague a importância
de R$ .... (....), acrescidos de juros e correção monetária desde a emissão dos
títulos até a data do pagamento, além do pagamento das despesas de protesto retro
mencionadas, no valor de R$ .... (....), constando no mandado a advertência do art. 1102c
do CPC, bem como que o cumprimento do mesmo acarretará a insenção do pagamento de
custas e honorários advocatícios (§ 1º do artigo 1102c);
b. Os benefícios do artigo 172 do CPC para as diligências do Sr. Oficial de
Justiça;
c. Protesta por todo o gênero de provas em direito admitidas, em especial pelo
depoimento pessoal da requerida, sob pena de revelia e confissão, prova documental, sem
exclusão de outras que necessárias se fizerem.
Atribui-se à causa, o valor de R$ .... (....).
Diante do exposto
Pede Deferimento...., .... de .... de ....
Advogado OAB/...