AÇÃO INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E MATERIAIS - ERRO MÉDICO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA XXXXXX
XX (qualificar), por intermédio de seus advogados e procuradores, com instrumento de mandado "in fine" assinados, vem, mui respeitosamente à presença de V.Exa., na melhor forma de direito admitidos, interpor a presente MEDIDA CAUTELAR NOMINADA "PREPARATÓRIA" cominada com "PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS", contra o Hospital Municipal xx, com sede na xx, conforme os arts. 844 e 846 do Código de Processo Civil, consistindo assim, o FUMUS BONI IURIS, pelos motivos de fato e de direitos que passa a expor:
1 - A requerente, no dia xx, foi internada no
Hospital xx, ora requerido, onde sofreu uma intervenção cirúrgica de urgência, por
volta das xx, pelo fato de ter uma hérnia encarcerada, que já se encontrava esmagando o
intestino, ao qual permaneceu por 2 (dois) dias, no Centro de Recuperação, após o pós
operatório, pois não havia quarto disponível para que a mesma se instalasse (nº do
cartão de agendamento é xx).
2 - À noite, quando se recuperava da anestesia, já sentia que a perna esquerda estava
totalmente sem sensibilidade, exatamente onde localizava a hérnia, da qual se submeteu à
cirurgia, para que pudesse retirá-la, comentando o mesmo com as enfermeiras, e estas
diziam que era o efeito da anestesia; no 3º (terceiro) dia recebeu alta, e continuava a
não sentir a perna, desde o local da intervenção, até a coxa; e ainda a enfermagem
insistia em dizer que era o efeito da anestesia, e foi para casa quase conformada do que
ouvira o tempo todo.
3 - Quando, da retirada dos pontos, no dia xx, conforme receituário e ficha da evolução
do paciente (documento anexo), a requerente insistiu com o médico que a região operada
se encontrava toda adormecida, e este afirmou que era normal, pois se tratava de um local
cheio de nervos, onde também ficou sabendo que quem a operara, eram médicos residentes;
alguns dias após tirar os pontos, começou a sentir dores novamente.
4 - Pensou, a requerente, em voltar ao mesmo hospital onde tivera sido operada, mas ficou
com medo, então procurou o Hospital xx, indicada para procurar Dra. xx, CRM nº xx, onde
foi bem atendida, e o cartão de identidade hospitalar é nº xx, fazendo tratamento com
medicação neurológica, que não teve sucesso, a qual foi submetida a outra
intervenção cirúrgica de exploração, no dia xx, conforme pedido de internação
(documento anexo) que foi encontrado um amontoado de linhas cirúrgicas, e mesmo com a 2ª
(segunda) cirurgia, não obteve melhora, ainda não tendo sensibilidade na região
manipulada. Continuava a sentir muitas dores, mal conseguindo trabalhar, sendo que havia
separado de seu marido, e não encontrava outro meio de sobrevivência, a não ser
trabalhando para sustentar seus 2(dois) filhos.
5 - Em XX, consultou-se com Dra. XX, no mesmo hospital acima descrito, e esta encaminhou a
requerente ao Hospital XX, oferecendo um pequeno histórico da paciente, confirmando sua
não evolução, sendo que a mesma não procurou o hospital até agora, por medo de ter
que enfrentar nova cirurgia, e piorar a situação.
6 - A empresa em que trabalha oferece convênio com XX, na cidade de XX, onde mora seus
familiares, e, no dia XX, procurou um clínico geral, Dr.XX, e este a encaminhou para um
neurologista, XX, CRM nº XX, que, antes de qualquer diagnóstico, pediu exame XX,
realizado no dia XX, onde constatou-se que o nervo femural foi esmagado, e por isso o
motivo da insensibilidade na parte onde sofreu a 1ª (primeira) incisão, e também das
dores excessivas. Tentou-se fazer um tratamento com injeções, e no dia XX, o mesmo
neurologista, indicou 20(vinte) sessões de fisioterapia, como uma tentativa de
recuperação, mas nada adiantou.
7 - Agora, como se não bastasse a insensibilidade da perna, esta incha muito e o joelho
endurece, travando os movimentos, fazendo com que a requerente caia no chão, onde esta
fica muito nervosa e desolada, ouvindo ainda, que seu caso é irreversível.
8 - No mês de XX, a requerente se dirigiu ao 1º(primeiro) hospital, isto é, Hospital
XX, onde sofreu a 1ª cirurgia, pedindo para que este informasse ou apresentasse seu
prontuário e relatório médico, como comprova protocolo anexo, e o mesmo se recusou a
apresentá-lo; portanto, o hospital se nega a apresentar o histórico da paciente, e
principalmente o nome do médico que efetuou a cirurgia da mesma.
9 - Portanto, requer a V.Exa., se digne a determinar a citação do requerido, conforme
art. 802 do Código de Processo Civil, para que possa, no prazo determinado, apresentar o
prontuário e relatório médico, baseado nos arts. 844 e 845 do mesmo CPC, e também
requer a V.Exa., a produção antecipada de provas, com fulcro no art. 846 do CPC, para
que fique mais uma vez comprovado, legalmente, um absurdo, um descaso, um desrespeito ao
próximo, pondo por terra, o juramento realizado por um profissional, no ato de sua
formatura, ao qual deveria servir para sua vida toda, no instituto de seu labor, confiando
em si mesmo, e respeitando o ser humano, na hora de prestar um serviço de, no mínimo,
decente aos padrões morais e éticos de uma profissão com tanta responsabilidade e
beleza, servindo ao próximo, como a ele mesmo, com dignidade e sensibilidade, e não se
ausentar da possibilidade de um erro médico, e tão pouco ignorar o que foi feito de
nocivo às pessoas, que aqui, tratamos da ora requerente Elizabete Martins Pinto; e ainda,
querendo o requerido, responder aos termos da presente ação, processando até final
decisão que certamente a julgará procedente, em conjunto com o feito principal, e
condenando o requerido no pagamento das custas e verbas sucumbenciais, para assim se
configurar a mais límpida e cristalina Justiça.
10 - Protesta provar o alegado, por todos os meios de prova em direitos admitidos, em
especial, pelo depoimento pessoal do representante legal do requerido, que desde já
requer sob os efeitos da pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada de documentos,
perícias, arbitramentos, enfim, tudo o que for necessário para a fiel convicção da
Justiça.
11 - Requer, ainda, a V.Exa., que esta ação sofra os efeitos da justiça gratuita, uma
vez que a requerente é pobre na concepção da palavra, e não tem meios de arcar com as
custas processuais.
12 - Dá-se a causa o valor de R$ l0.000,00 (dez mil reais), puramente para efeito de
custas e alçada.
Nestes Termos,
Pede e Espera Deferimento.
LOCAL/DATA.
NOME/OAB