SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ___________________________________________

___VARA  DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL

AUDIÊNCIA N. _____/2002 - JEF

                                                       

 

Processo n° ________________________

AÇÃO PREVIDENCIÁRIA

JUIZADO  ESPECIAL FEDERAL CÍVEL

 

TERMO DE AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO

 

Autor(a) : _______________________________________________

 

Procurador(a) do(a) Autor(a): _______________________________

 

Réu: ____________________________________________________

 

Procurador(a) do(a) Réu/Ré: ________________________________

 

 

Aos _______ dias do mês de __________ do ano dois mil e dois, nesta cidade de __________________, Estado do ____________________ , na sala de audiências da Terceira Vara Federal Previdenciária desta Seção Judiciária, onde se encontravam presentes para audiência de conciliação o Sr(a), Conciliador(a) _____________________, a parte autora e seu(sua) procurador(a), bem como o(a) procurador(a) do réu. Frustrada a tentativa de conciliação, foi designada a data de  ___________________, às ______ horas, para realização de audiência de instrução e julgamento, acerca da qual foram cientificadas as partes. O(s) Réu(s) foi intimado a apresentar sua contestação na nova audiência. As partes foram, ainda, informadas de que, se pretendem produção de prova testemunhal, devem arrolar suas testemunhas neste momento, bem como providenciar para que compareçam independentemente de intimação, salvo se assim o requererem, até 5 dias antes da audiência (art. 33, parágrafo único, da Lei 9.099/95).

 

Conciliador(a):

 

Autor(a):

 

Procurador(a) do Autor(a):

 

Procurador(a) do(a) Réu/Ré: