EXMO (A) SR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA ..... VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL[-1]
OBJETO:
1. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE
2. POSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES ANTERIORES À PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO PARA EFEITO DE CARÊNCIA (conjugação do art. 24, parágrafo único, com o art. 142 da Lei 8.213/91); E/OU
3. PREENCHIMENTO NÃO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA (idade e carência)
QUALIFICAÇÃO
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1.1. Nome |
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1.2. Nacionalidade |
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1.3. Estado Civil |
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1.4. Profissão |
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1.5. Filiação |
Pai: |
Mãe: |
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1.6. Identidade |
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1.7. CTPS (nº) |
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1.8. CPF |
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1.9. Endereço |
Rua: |
Nº: |
Bairro/Cidade: |
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1.10. E-mail |
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1.11. Telefone |
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contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1.
DOS FATOS:
O (A) Autor(a) requereu, junto à
Autarquia Previdenciária, o benefício de Aposentadoria
por Idade, que foi indeferido,
conforme documento anexo.
Dados sobre o segurado(a)
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1.
Data em
que completou 65 anos (se homem) ou 60 (se mulher) |
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2.
Data da
vinculação ao Regime Previdenciário Urbano anterior à 24 de julho de 1991
(Lei 8.213) |
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3. Data da cessação do último contrato de trabalho ou cessação da última contribuição antes de 24 de julho de 19991 (Lei 8.213) |
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4. Data da nova filiação ao Regime Geral de Previdência Social (após 24 de julho de 1991 – Lei 8.213) |
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5.
Data da
cessação do último contrato de trabalho ou cessação da última contribuição |
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Dentre as provas documentais
apresentadas, o (a) autor(a) juntou:
(
) Cópia de Carteira de Identidade
(
) Cópia de Certidão de Nascimento
(
) Cópia de Certidão de Casamento
(
) Cópia(s) de Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social,
(
) Cópias de carnê(s) de recolhimento de contribuição previdenciária, ou
(
)_____________________________________________
Dados sobre o requerimento administrativo
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1. Número do
Requerimento Administrativo |
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2. Data do
requerimento administrativo |
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3. Razões do
indeferimento |
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Documentos anexados:
( ) Carta
de Indeferimento do Benefício;
( )
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2.
FUNDAMENTOS
Primeiramente, frisa o(a) Autor(a) que
já completou a idade necessária à aposentação,
nos termos do art. 48 da Lei 8.213/91. Invoca direito ao benefício,
pelos seguintes motivos:
1.
como foi
vinculado ao Regime Previdenciário Urbano antes do advento da Lei 8.213, de 24
de julho de 1991, a carência que se lhe deve exigir para concessão de
aposentadoria por idade não é a da regra geral (180 contribuições – art. 25 da
Lei 8.213/91), mas sim a da regra de transição (art. 142 da Lei 8.213/91); OU
2.
como foi
vinculado ao Regime Previdenciário Urbano antes do advento da Lei 8.213, de 24
de julho de 1991, a carência que se lhe deve exigir para concessão de
aposentadoria por idade não é a da regra geral (180 contribuições – art. 25 da
Lei 8.213/91), mas sim a da regra de transição (art. 142 da Lei 8.213/91)..
Além disso, embora tenha perdido a qualidade de segurado em algum(ns)
período(s), assiste-lhe direito a ver computadas as contribuições anteriormente
vertidas, porquanto depois da nova filiação conta com mais de 1/3 da carência
exigida, de acordo com o disposto no art. 24, parágrafo único da Lei 8.213/91.
A pretensão do(a) Autor(a), assim, no que tange à carência, vem amparada na
conjugação das regras do art. 24, parágrafo único, com o art. 142, ambos da Lei
8.213/91; E/OU
3.
embora
não mantivesse a qualidade de segurado quando completou a idade exigida para a
aposentadoria, já havia cumprido a carência (regra de transição ou regra geral)
em momento anterior. Sustenta que a concessão de aposentadoria por idade não
demanda satisfação simultânea dos requisitos idade/manutenção da qualidade de
segurado/carência, na linha do seguinte
julgado do Egrégio STJ: “EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. PREVIDENCIÀRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERDA DA QUALIDADE DE
SEGURADO. IRRELEVÂNCIA.
1. Para
concessão da aposentadoria por idade, não é necessário que os requisitos
exigidos pela lei sejam preenchidos simultaneamente, sendo irrelevante o fato
de que o obreiro, ao atingir a idade mínima já tenha perdido a condição de
segurado. (...)”
(Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 175.265, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJ 18/09/2000) (grifo nosso).
No que se refere à data de início do
benefício, deverá reger-se pelo disposto no art. 49 da Lei 8.213/91.
4.
MEDIDA CAUTELAR
Caso tenha urgência na prestação
jurisdicional (concessão do benefício), elencar os motivos:
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Documentos comprobatórios da urgência
alegada:
(
) CTPS comprovando o desemprego,
(
) Atestado Médico,
(
) Idade avançada – documento que comprove,
(
) Outros: ________________________________________
4.
REQUERIMENTO
ISSO POSTO, requer:
1)
A
condenação do INSS a:
a)
conceder
ao (à) Autor (a) o benefício de aposentadoria por idade;
b)
pagar as
parcelas vencidas e vincendas, monetariamente corrigidas desde o respectivo
vencimento e acrescidas de juros legais moratórios, incidentes até a data do
efetivo pagamento, correspondentes, atualmente, a
___________________________________;
2)
A citação
do Instituto Nacional do Seguro social – INSS, bem como sua intimação para que,
até a audiência de tentativa de conciliação, junte aos autos o processo
administrativo;
3)
A
concessão do benefício da assistência judiciária gratuita por ser o (a)
autor(a) pobre na acepção legal do termo;
Testemunhas arroladas:
( ) sim (
) não
1.
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2.
_______________________________________
3.
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O(A) Autor(a) declara estar ciente de que: (1) os valores postulados perante o Juizado Especial Federal não poderão exceder 60 (sessenta) salários mínimos; (2) deverá comparecer na data e horário indicados para audiência de conciliação e/ou instrução e julgamento, sendo que o não comparecimento acarretará a extinção do processo; (3) deverá comunicar qualquer alteração de endereço, telefone ou e-mail no curso do processo.
________________________________,
___/___/_____.
Local Data
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Assinatura do(a) Autor (a)
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Assinatura do(a) Procurador(a) do Autor
(a)