PODER JUDICIÁRIO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL

Seção Judiciária do(e)

 

 

 

 

 

Referência: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – Processo nº

0bjeto: PENSÃO DE EX-COMBATENTE MARÍTIMO: VALOR

 

Autor: (Adv. Dr.)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (Proc. Dr. )

 

 

 

 

VALOR DO OBJETO DA CAUSA: __________

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Vistos etc.

1.     FUNDAMENTOS

                    

 

                  

                   1.1- O caso trazido à baila diz respeito a pensão previdenciária percebida por beneficiário habilitado com o falecimento de segurado aposentado na qualidade de ex-combatente marítimo. 

 

 

                   1.2- Verifica-se que a parte autora encontra-se irresignada com o valor que foi pago pelo Instituto-réu, a título de pensão, a sua mãe. Isso porque, segundo a parte autora, o valor da pensão, ao invés de corresponder ao mesmo montante dos vencimentos de quem se encontra na ativa, findou sendo pago na percentagem de sessenta por cento daquela quantia, o que, no seu pensar, malfere o disposto no art. 4º, do Decreto nº 36.911/55.

 

 

                   1.3- A parte autora tem razão.  Como se sabe, a Lei nº 1.756, de 05 de dezembro de 1952, criou benefício especial para o pessoal da Marinha Mercante Nacional, que a partir de 22 de março de 1941, durante a última grande guerra, teve participação em ao menos de duas viagens na zona de ataques submarinos, cujo valor deve corresponder ao posto ou categoria superior ao momento de sua concessão.  O valor dessa pensão foi reforçado pelo Decreto nº 36.911, de 15 de fevereiro de 1955.

 

 

                    1.4- Ficou assegurado, portanto, que os proventos, nesse caso, seriam equivalentes aos vencimentos integrais do posto ou categoria imediatamente ao em que se encontrava o segurado.  Seguindo essa orientação quanto aos proventos, tem-se que a pensão, legada pelo segurado, deverá possuir o mesmo valor, a fim de não ocasionar perda à renda familiar.

 

        

                   1.5.- Muito embora a Lei no. 5.698, de 31 de agosto de 1971, tenha modificou a forma de cálculo da aposentadoria do ex-combatente segurado da previdência social, no estabelecer, em respeito ao direito adquirido, o art. 6º da lei em exame ressalvou o direito do ex-combatente que, àquela época, já tinha preenchido os requisitos estampados na legislação anterior, para fins de gozo da pensão especial.

 

 

                   1.6- Assim, o benefício previdenciário de marítimo ex-combatente, já aposentado ou que havia adquirido direito à aposentação antes do irromper da Lei 5.698/71, percebido por ele ou por um de seus beneficiários, há de equivaler ao salário da categoria na ativa que lhe serve de paradigma, consoante o estabelecido no art. 2º, do Dec. 36.911/55.

 

 

                   1.7- Trata-se, nesse caso, de tipo de pensão especial, que não mantém identidade com o regime geral da previdência social, no que pertine à pensão devida a beneficiário de segurado falecido, pois deve ser prestada, em virtude de seu caráter peculiar, no mesmo valor do salário do posto ou categoria da ativa.

 

                  

2. DISPOSITIVO

                                   Diante do esposado, julgo procedente a pretensão deduzida pela parte autora, determinando o recálculo da renda mensal inicial de sua pensão, no sentido de que  corresponda corresponda  ao valor do posto ou categoria superior ao momento da concessão da aponsentadoria. Condeno o INSS, ainda, no pagamento das verbas vencidas, com juros e correção monetária, aqueles à razão de seis por cento ao ano, a contar da citação, e esta pelo índice pertinente a cada época, a partir de quando devida a pensão, respeitadas as parcelas prescritas e observado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, o que representa o valor de R$ ... 

 

 

 

                                   Publique-se.  Registre-se.  Intimem-se.

 

 

                                   Local, de  de 2002.

 

 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,

                                                                                                                Juiz Federal.

Registrada a R. Sentença sob o nº__________ do livro de Registro o ano de

Local, _____ de ____________de

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