PODER JUDICIÁRIO

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL

Seção Judiciária do(e)

 

 

Referência: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – Processo nº

Objeto: CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE A COMPANHEIRO(A)

 

Autor: (Adv. Dr.)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (Proc. Dr. )

 

 

 

 

VALOR DO OBJETO DA CAUSA: _________________________________________

 

 

 

Vistos etc.

1.     FUNDAMENTOS

                    

                    1.1- Cuida, a espécie, de pensão previdenciária, pleiteada por ex-companheira de falecido contribuinte da Previdência Social.

 

 

                  1.2.- Nessas hipóteses, firmou-se, em sede jurisprudencial, de forma uníssona, que, sob a melhor ótica interpretativa do parágrafo 1o., do art. 14, da Lei Orgânica da Previdência Social, idéia que veio de ser repetida no inciso I, do art. 16, da Lei no. 8.213, de 24 de julho de 1991(Planos de Benefícios da Previdência Social), que, comprovada a convivência sob o mesmo teto, faz jus, a companheira, ao benefício previdenciário, sendo presumida a dependência econômica.

 

 

                   1.3.- Por conseguinte, à concessão de pensão para a  companheira de segurado previdenciário falecido, reclama-se, tão-somente, a condição de companheira, não se exigindo, nem mesmo, como outrora, a convivência, more uxorio, por lapso temporal não inferior a um lustro e a dependência econômico-financeira daquela a este.  Hodiernamente, além de a lei nova não fazer mais referência ao lapso temporal de 5 anos(CLPS, art. 10, I), ou a existência de filhos(CLPS, art. 11, § 2º), por expressa disposição legal, pressume-se a dependência econômica da companheira(art. 16, I, da Lei 8.213/92

 

 

                   1.4.- A única observação a ser feita é se o relacionamento ainda existia, quando se deu o falecimento do segurado, circunstância que restou comprovada nos autos. Nem mesmo a peculiaridade de a companheira possuir renda própria inibe o seu direito a usufruir da pensão aqui pleiteada, pois, sem dúvidas, caso ela lhe seja negado, a parte autora experimentará uma diminuição na renda familiar, comprometendo, no mímino, a manutenção do seu padrão de vida.

                  

2. DISPOSITIVO

                                   Diante do esposado, julgo procedente a pretensão deduzida pela parte autora, reconhecendo o seu direito à concessão/ao restabelecimento da pensão por morte a partir do requerimento em sede administrativa ou, não tendo havido este, a contar do ajuizamento da ação. Condeno o INSS, ainda, no pagamento das verbas vencidas, com juros e correção monetária, aqueles à razão de seis por cento ao ano, a contar da citação, e esta pelo índice pertinente a cada época, a partir do requerimento em sede administrativa ou, não tendo havido este, a contar do ajuizamento da ação, observado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal, o que representa o valor de R$ ... 

 

 

 

                                   Publique-se.  Registre-se.  Intimem-se.

 

 

                                   Local, de  de 2002.

 

 

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,

                                                                                                                Juiz Federal.

Registrada a R. Sentença sob o nº__________ do livro de Registro o ano de

Local, _____ de ____________de

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Previdenciário/Companheiro-Pensão por morte.doc