ADEUS AO
FUNDO DE GARANTIA DOS DOMÉSTICOS?
Como se observou nos últimos quatro anos, o governo do Presidente Lula foi responsável por diversas medidas de caráter assistencialista e eleitoreiro, como é o caso das indigitadas bolsas (escola, família, etc.).
Nesse contexto, e tendo em vista a proximidade das eleições, foi editada a Medida Provisória 284, que previa a dedução, no Imposto de Renda, da contribuição recolhida ao INSS sobre o salário dos empregados domésticos. Para tanto, o governo utilizou-se do pretexto de proteger a categoria dos trabalhadores domésticos, através do incentivo a formalização da sua contratação.
Verifica-se, contudo, que um dos principais beneficiados pela medida seria o INSS, se alcançado o pretendido aumento de arrecadação. Esse fator, por si só, não retira o seu aspecto positivo, tendo em vista o estado de falência em que se encontra o nosso sistema previdenciário.
Outrossim, de plano exsurge um problema relativo a norma em questão. É que, de acordo com o art. 62 da Carta Maior, a edição de medidas provisórias só é possível se presentes os requisitos de relevância e urgência. No caso, não se vislumbra dano irreparável que não poderia aguardar a tramitação de um projeto de lei.
Ademais, o registro na CTPS do contrato de trabalho já decorre de imposição legal, sendo certo que a sua observância passa mais pela efetiva conscientização e fiscalização do que pela edição de novas normas.
De toda sorte, como a medida é política, todos quiseram tirar proveito, e o Congresso introduziu emendas que modificaram a MP
em questão. De
acordo com a nova redação,
além da alteração concernente ao IR, os domésticos passariam a ter direito aos
depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como a multa fundiária
na ocasião da rescisão.
Essa alteração representaria um grande avanço para os trabalhadores da categoria, uma vez que, embora os mesmos tenham alguns direitos iguais aos demais trabalhadores, encontram-se ainda marginalizados, de direito e de fato.
Quando da referida alteração, diversos setores da sociedade saíram em seu ataque, alegando que a concessão de direitos aos domésticos representa gastos maiores para os empregadores, e que estes não têm condições de arcar com o aumento de custos, o que pode causar uma elevação nas taxas de desemprego e informalidade.
O discurso foi tão veemente que finalmente a Medida Provisória foi vetada pelo Presidente Lula, no que a mídia denominou "medida salomônica", uma vez que, ao lado do veto do texto integral da MP, o Presidente prometeu encaminhar um projeto de lei ao Congresso instituindo a obrigatoriedade do pagamento da verba, mas sem a multa fundiária ao término do contrato, sempre com o argumento de não penalizar os empregadores ou fomentar o desemprego.
Entretanto, tal argumentação não pode prevalecer. O desemprego e a informalidade sempre são usados como motivo para rebaixamento de direitos dos trabalhadores, e o que vemos é que, diferente do que se apregoa esse rebaixamento não traz melhorias nas condições de trabalho. Quem não assina a carteira de trabalho do seu empregado, não o faz por ser oneroso, mas porque optou por descumprir a Lei. E é pra corrigir esse descumprimento que existe a Ministério do Trabalho e a Justiça do Trabalho.
Além do mais, na prática, para quem paga um salário mínimo, o aumento mensal representaria R$ 28, 00, ou R$ 364,00 anuais. Já o desconto máximo no IR seria de R$ 560,00. Assim, esses empregadores não sofreriam nenhuma alteração patrimonial fixa (sem contar a multa fundiária ao final do contrato), contudo haveria um aumento de benefícios para os empregados.
Entretanto, a parcela de empregadores que pagam dois salários mínimos ou mais é a que se sente mais prejudicada. É que, nesse caso, a contribuição ao Fundo representaria no mínimo R$ 728 anuais, então, com a dedução de R$ 560, 00, o empregador teria um gasto adicional mínimo de R$ 168,00 por ano.
Achamos "apertado" tirar R$ 350,00 do nosso salário, agora R$ 378, 00, para pagar a empregada, mas nos esquecemos que ela tem que arcar com todas as suas despesas com esse valor! E temos coragem de fazer esse alarde todo por causa de R$ 30,00 mensais!
Ficou claro, quando de uma análise mais detida, que se trata de manobra primordialmente política, pois a intenção do Congresso era pressionar o Presidente Lula que, vetando a referida alteração, teria contra si uma parcela importante do seu eleitorado, constituída do operariado mais desprivilegiado.
Nesse sentido, a decisão presidencial foi diplomática, pois retirou a ameaça aos empregadores, mas continuou com a promessa (mais uma!) de elevar o patamar salarial dos trabalhadores domésticos.
Todavia, tal fato não retira a necessidade e importância da discussão sobre o tema, uma vez que se trata de concessão de direitos a uma categoria que sempre ficou a margem da sociedade.
Os domésticos sempre foram tratados como subtrabalhadores, não lhes sendo conferidos diversos direitos comuns aos demais, como uma espécie de resquício da escravidão. Não podemos esquecer que o trabalho é que confere dignidade ao homem, e que é através dele que se distribui renda e se corrigem as desigualdades sociais.
Texto confeccionado por: (1) Luciana Soares Vidal Terra
Atuações e qualificações: (1) Especialista em Direito e Processo do Trabalho; servidora do TRE/MG.
E-mails: (1) lucianaterra@pib.com.br